Entendendo a Conta de Luz

Consideramos de grande importância que todos os nossos clientes tenham um entendimento claro sobre todos os seus gastos com energia elétrica e, consequentemente, possam avaliar junto com nossos profissionais todas as possibilidades de economia. Baseado nisso, desenvolvemos um guia com os principais conceitos que podem gerar dúvida na hora de analisar uma conta de luz.

  • TUSD e TE

Desde 1º de setembro de 2012 a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determina que a fatura de energia apresente, separadamente, quando que o consumidor paga para que a energia chegue até a sua casa, ou seja, pelo uso do sistema elétrico, e pelo que é efetivamente consumido. Antes disso, a separação já era publicada pela ANEEL em suas resoluções, mas não era refletida na conta de luz.

Com isso, as concessionárias de energia elétrica definiram duas tarifas diferentes para serem apresentadas na fatura. A TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) cobre os custos com as instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição utilizados para levar a energia com qualidade e continuidade (linhas de transmissão e distribuição).

Já a TE (Tarifa de Energia) refere-se ao valor da energia consumida em sua casa no último mês, desde assistir à televisão até secar o cabelo, tomar banho, cozinhar, iluminar a casa etc.

Na fatura, os valores vêm discriminados como ENERGIA ELET USO DO SISTEMA e ENERGIA ELET CONSUMO.

Veja um exemplo na conta de luz:

Entendendo-a-Conta-de-Luz

  • Demanda

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabelece duas possibilidades de tarifas: a monômia e a binômia. A tarifa monômia é aplicável a clientes do Grupo B, ou clientes de baixa tensão. Esses clientes pagam apenas pelo consumo registrado de energia em função do tempo de utilização e da potência dos equipamentos.

Já a tarifa binômia contempla dois componentes distintos: o custo com o consumo em MWh, e o custo com a demanda em Kw. Para calcular o consumo basta multiplicar a potência do aparelho (em W) pelo tempo de utilização dele, de preferência em horas por ser uma unidade de medida mais prática. Dessa forma, se obtém o consumo com a unidade de medida em Wh.

A tarifa binômia é obrigatória para os clientes do Grupo A, ou clientes de alta e média tensão, que são representados pelas grandes indústrias. Nesse caso, além de um medidor de energia, é utilizado também um medidor de demanda.

A demanda é expressa em quilowatts (kW), e é obtida pela soma das cargas instaladas em cada unidade consumidora que está em operação. A finalidade de se determinar a demanda é conhecer o limite máximo de utilização que será solicitado. Dessa forma, pode ser feito um planejamento de atendimento aos usuários e a “malha de distribuição”, composta por redes e subestações, que tem a função de promover a alimentação de uma grande quantidade de usuários, pode ser conservada.

Um cliente do grupo A precisa necessariamente então, contratar uma demanda. Quando se contrata uma demanda, a concessionária garante que seu sistema elétrico vai fornecer a quantidade de energia contratada continuamente durante o período de vigência do contrato. O consumidor deverá pagar pelo que contratou independente da utilização ou não dessa demanda.

Dessa forma, o cliente se compromete na formulação do contrato de fornecimento de energia, a limitar a máxima exigência do sistema. Assim, toda vez que o valor da maior demanda medida no decorrer de um ciclo de faturamento se apresentar superior ao valor da demanda contratada, o consumidor estará sujeito a aplicação de tarifa extra.

  • Ponta/fora de ponta

O horário de ponta, ou “horário de pico”, é o período do dia de maior utilização de rede das concessionárias de energia. É definido e composto por três horas diárias. Cada concessionária define qual vai ser exatamente o horário de ponta, no caso da Copel é de 2ª a 6ª feira das 18h às 21h (das 19h às 22h no Horário de Verão).
São considerados exceções os sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, “Corpus Christi” e demais feriados definidos por lei federal.

No caso da Eletropaulo, o horário adotado é das 17h30 às 20h30.

O horário fora de ponta é composto por um período de 21 horas diárias complementares ao horário de ponta, incluindo os sábados e domingos.

  • Energia Reativa

Além de gastos extras, o excesso de energia reativa exige condutores de maior secção e transformadores de maior capacidade, e causa perda por aquecimento e quedas de tensão. É possível reduzir a necessidade de energia reativa através de medidas operacionais como o desligamento de cargas indutivas ociosas.

Há também a possibilidade de se obter energia reativa adicional através da instalação de bancos de capacitores. Bancos de Capacitores são utilizados a fim de manter o Fator de Potência o mais próximo possível de 1.

O correto dimensionamento do banco de capacitores, incluindo sua potência e forma de acionamento visa eliminar as multas decorrentes de reativos excedentes, cobradas nas faturas de energia elétrica. Pode-se calcular a potência necessária para um banco de capacitores através da subtração entre a potência reativa atual e a potência reativa do sistema desejável.

A instalação e manutenção de bancos de capacitores deve ser monitorada, pois o excesso de carga capacitiva também compromete o Sistema Elétrico. Para auxiliar nesse controle, existem 3 tipos de bancos de capacitores. Os fixos são recomendados para a correção de cargas constantes (como transformadores). Os programáveis atuam em condições pré-definidas, desligando os bancos em períodos de férias ou de baixa produção, por exemplo. Já os automáticos realizam compensação automática por meio de sinais de tensão e corrente, ligando e desligando os módulos capacitivos de acordo com a necessidade.

Energia Reativa

  • Estrutura tarifária horossazonal

A estrutura tarifária é a forma como os diversos tipos de consumidores pagam pelo uso da energia elétrica, e sofreu alterações com o art. 57 da Resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A tarifa binômia, já explicada nesse texto e obrigatória para clientes do grupo A ou de alta tensão, costumava apresentar as opções de tarifa convencional e horossazonal. A tarifa convencional era caracterizada por ser aplicada sobre o consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.

Desde 24 de junho de 2016, todas as unidades consumidoras faturadas na modalidade tarifária Convencional tiveram que migrar para a modalidade tarifária horossazonal, podendo optar pelas modalidades azul ou verde.

A modalidade tarifária horária verde é caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, e possui uma tarifa única para demanda de potência. Já a modalidade tarifária azul é caracterizada por tarifas diferenciais de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, dependendo das horas de utilização do dia. A tarifa azul é destinada a consumidores que têm alto fator de carga no horário de ponta, com capacidade de modulação de carga neste horário, e a verde é destinada aos consumidores com baixo fator de carga no horário de ponta, com capacidade limitada de modulação neste mesmo horário.


Baixe aqui a planilha a seguir, preencha com os dados da sua conta de luz e veja qual das modalidades será a mais econômica para a sua empresa.

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